Passo 1 – Forma de participação dos Grupos
A adesão ao grupo de consórcio podem ser da seguinte maneira:
1) Grupo em formação: o Consórcio está reunindo os participantes para atingir o objetivo do consórcio. A contemplação dos seus integrantes em prazo predeterminado.
2) Grupo já formado: já está operando.
2.1) Cota vaga: você pode adquirir sua cota de participação na Helcai Consórcios.
2.2) Cota de reposição: você também pode adquirir uma cota de reposição, ou seja: comprar uma cota de um consorciado que foi excluído do grupo. A aquisição pode ser feita diretamente com a Helcai Consórcios.
2.3) Cota de transferência: Esta opção necessita da anuência da Administradora. Você compra a cota diretamente do consorciado e assume integralmente os direitos e as obrigações do participante que está sendo substituído.
Passo 2 – Duração dos Grupos
O prazo de duração do grupo é o tempo para o pagamento do bem e ou serviço contratado.
Passo 3 – Prestações
A data de vencimento da prestação mensal é fixada pela Administradora do Consórcio. O consorciado obriga-se a pagar, na data indicada em contrato, a prestação.
Passo 4 – Taxa de administração
4.1) Fundo Comum: este é o valor que todo consorciado paga para formar um fundo destinado à aquisição do bem. A contribuição para o Fundo Comum é definida conforme a divisão do percentual do preço do bem ou serviço contratado, pelo número de meses de duração do grupo.
4.2) Taxa de Administração: é a remuneração da administradora pela organização e administração do grupo até o seu encerramento.
4.3) Seguro: o consorciado estará sujeito ao pagamento de seguro, nos termos do contrato, tais como: seguro de quebra de garantia e o seguro de vida.
O seguro de quebra de garantia destina-se a cobrir o pagamento das prestações a vencer dos consorciados contemplados, e no caso de seguro de vida em grupo, caso haja falecimento do consorciado, destina-se ao pagamento das prestações a vencer.
Passo 5 – Pagamentos das Prestações
5.1) Pagamento Antecipado: você pode antecipar o pagamento das suas parcelas de consórcio.
5.2) Liquidação do saldo Devedor: caso o consorciado já tenha sido contemplado com o bem ou serviço e deseja quitar a totalidade do débito, poderá quitar e encerrar sua participação no grupo.
Importante: no caso de consórcio de imóvel, o trabalhador poderá utilizar o saldo do seu FGTS para amortizar prestações ou quitar seu saldo devedor.
Passo 6 – Contemplação
A contemplação é quando o consorciado recebe a atribuição do seu crédito para adquirir o seu bem ou serviço. Por sorteio e lance.
Passo 7 – Utilização do Credito
Você poderá utilizar o crédito contemplado para adquirir o bem ou serviço indicado em seu contrato ou pertencente a mesma classe. Podendo o contemplado determinar o momento da aquisição. Deverá comunicar formalmente a Administradora do Consórcio a sua compra.